LEILÃO VIRTUAL - REGRAS
1 - Escolher uma das telas constantes da área LEILÃO VIRTUAL no site PINTURAESPIRITA.COM.BR e preencher o cadastro correspondente à pintura escolhida.
2 - A pessoa pode dar lance em uma ou mais pinturas mas cada lance vale e o interessado será responsável pela quitação por todos os lances vencedores que deu, não lhe sendo permitido escolher uma das pinturas e desistir das outras.
2.1 - O vencedor será aquele que ofertar o maior valor por determinada obra, a partir do lance mínimo estipulado na ficha técnica da pintura. Em caso de empate de lances vencedores, aquele que tiver sido enviado primeiro será considerado o vencedor.
3 - Para serem válidos, os lances devem ser feitos dentro do prazo estabelecido no LEILÃO VIRTUAL na página www.pinturaespirita.com.br.
4 - O ganhador de cada tela receberá um correio eletrônico da SBBM informando-lhe do resultado e do VALOR correspondente ao lance vencedor. A partir dessa data, terá o prazo de 3 dias úteis para realizar o depósito integral A VISTA, na conta bancária que lhe for informada e enviar o comprovante do depósito digitalizado, demonstrando o pagamento.
4.1 - Para ganhadores residentes FORA DE CAMPINAS (em outras cidades, Estados ou países), observem as regras contidas no item 8 e seus sub-itens.
5 - O do VALOR TOTAL do depósito é composto pelo valor do lance oferecido no leilão, acrescido do custo do envio da obra pela via escolhida e eventuais tributos incidentes em caso de envio para outros países (ver inciso 8 e seguintes). Serão considerados na escolha do modo de envio, primeiramente a do GARANTIA DA SEGURANÇA DA OBRA e, em segundo lugar, O MENOR CUSTO PARA O TRANSPORTE.
6 - Caso não deposite e comprove o pagamento no prazo, seu lance será desconsiderado e a obra não lhe será enviada.
7 - Os lances que forem provenientes de outros países, devem atentar para os prazos de encerramento e o fuso horário correspondente já que o término do prazo corresponde ao horário brasileiro.
8 - O vencedor arrematante residente fora de Campinas (outra cidade, outro Estado e outro País), deverá promover à remessa do valor, acrescido dos custos de transporte internacional que lhe serão indicados, utilizando-se do serviço do Vale Postal dos Correios ou realizando a transferência bancária para a agência e conta indicadas pela SBBM, comprovando o pagamento através do e-mail desta.
8.1 – Para o vencedor arrematante residente fora de Campinas (outra cidade, outro Estado e outro País) as obrigações de comprovação do pagamento e remessa de cópia do recibo correspondente devem ser cumpridas no do prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do resultado que lhe será dada via e-mail.
8.1.1 – Para arrematantes residentes em países que tributam o ingresso de obras vindas do exterior, o valor do tributo incidente sobre a remessa da tela correrá por conta do arrematante, devendo ser incluído no total a ser pago pela obra adquirida à SBBM, mediante comprovante de pagamento enviado pelo arrematante ao e-mail da mesma.
8.2 – O vencedor arrematante residente fora de Campinas (outra cidade, outro Estado e outro País) tem o prazo de 30 dias após ser notificado para decidir sobre qual a forma que pretende receber a tela comprada, sob pena de, em não o fazendo, aceitar a maneira pela qual a SBBM escolheu para o envio, arcando com os respectivos custos que lhe serão indicados.
8.3 – A SBBM NÃO CONCEDERÁ DESCONTOS NO VALOR A SER PAGO PELO ARREMATANTE, ainda que este solicite que a obra lhe seja enviada sem a moldura. Neste caso, a moldura permanecerá no patrimônio da SBBM que a poderá utilizar em futuros leilões de outras telas.
8.4 – Caso haja solicitação do arrematante para que a Instituição adie a remessa da obra para depois dos 30 dias da cláusula 8.2, a SBBM NÃO SE RESPONSABILIZA por ocorrências que venham a danificar a tela, uma vez que a mesma precisará ser constantemente movimentada no interior da instituição para o atendimento de suas rotinas de funcionamento regulares, nem por acidentes fortuitos causados por chuvas, umidades, inundações, incêndios, reformas ou outros tipos de ocorrências, uma vez que a instituição não tem a estrutura de conservação, vigilância e proteção próprias de um museu.
8.5 – Em caso de impossibilidade de envio nos termos da cláusula 8.4, a SBBM poderá:
A – Devolver o valor nominal depositado pelo arrematante, através de depósito em conta por este indicada, sem incidência de juros ou correções.
B – Oferecer ao arrematante o crédito correspondente ao valor já depositado por ele, na aquisição de outra obra mediúnica que venha a ser produzida em outra pintura mediúnica futura.
8.6 – Os arrematantes vencedores e os participantes do leilão em geral estão cientes de que a SBBM é uma instituição beneficente que não possui funcionários remunerados para qualquer tipo de atendimento, sendo que os trabalhadores responsáveis pelo serviço de remessa/despacho/consulta de valores/atendimento pessoal/, conquanto extremamente cuidadosos e diligentes, são TRABALHADORES VOLUNTÁRIOS que fazem tais tarefas em seus horários disponíveis e dentro de suas possibilidades pessoais.
8.7 – A SBBM SE RESERVA O DIREITO DE CANCELAR UNILATERALMENTE A TRANSAÇÃO com a devolução nominal do montante depositado pelo arrematante, caso este não se mantenha dentro dos limites da urbanidade, respeito e trato educado, bem como não indique os dados e as formas para se promover a remessa da obra, ou se manifeste de maneira confusa, nebulosa, ou contraditória acerca dos detalhes necessários para se promover o envio da mesma.
9 - Uma vez enviado o lance virtual ele obriga o ofertante pelos termos nele contidos.
10 - Aquele que não se conduzir adequadamente nem respeitar os termos ora apresentados será excluído do leilão em curso e impedido de participar de futuros leilões virtuais.
11 - O vencedor de cada tela está ciente de que os recursos que vai transferir à Instituição são INTEGRALMENTE destinados ao atendimento das necessidades básicas de aproximadamente 130 famílias carentes, dentro dos objetivos benemerentes da SBBM.
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